Compra de ativos judiciais

Receba hoje um crédito que a Fazenda Pública pagaria daqui a alguns anos

A ValorJus adquire precatórios, requisições de pequeno valor e honorários sucumbenciais por meio de cessão de crédito, com análise documental própria e pagamento à vista na assinatura da escritura.

A análise e a proposta são gratuitas e sem compromisso. O valor ofertado depende do ente devedor, da ordem cronológica, da natureza do crédito e do prazo estimado de pagamento, e é apresentado por escrito antes de qualquer assinatura.

Como conduzimos a operação

  • Proposta por escrito, com o valor líquido e o prazo de cada etapa
  • Cessão formalizada em escritura pública, com acompanhamento de advogado de sua confiança
  • Pagamento na assinatura, sem parcelamento condicionado ao recebimento
  • Comunicação da cessão ao tribunal e ao ente devedor por nossa conta
Ativos

O que compramos

Trabalhamos com créditos já reconhecidos judicialmente, em qualquer fase posterior ao trânsito em julgado.

§

Precatórios

Federais, estaduais e municipais, de natureza alimentar ou comum, já expedidos e inscritos no tribunal. Aceitamos cessão total ou parcial.

Requisições de pequeno valor

RPV de qualquer ente, com ciclo de pagamento mais curto. Indicadas para quem quer antecipar poucos meses de espera.

Honorários sucumbenciais

Créditos de titularidade do advogado, destacados nos autos ou requisitados em nome próprio, com direito autônomo de execução.

Para quem tem crédito a receber

Você venceu a ação. Falta receber.

A fila de precatórios costuma levar anos, e a posição na ordem cronológica não depende de você. A cessão transforma esse direito futuro em dinheiro disponível agora.

  • Proposta por escrito, com o valor líquido que você recebe
  • Cessão total ou parcial: você pode ceder só parte e manter o restante na fila
  • Sem custo de análise e sem obrigação de aceitar
  • Pagamento à vista na assinatura da escritura pública
Quero uma proposta
Para advogados

Honorários e créditos de clientes

Atendemos advogados em duas frentes: a venda dos próprios honorários sucumbenciais e a intermediação de créditos de clientes que procuram liquidez.

  • Análise de viabilidade da cessão antes de apresentar ao cliente
  • Retorno com estimativa em até 48 horas úteis da documentação completa
  • Condições de parceria definidas caso a caso, formalizadas por escrito
  • Acompanhamento da habilitação do cessionário até a conclusão
Falar sobre uma operação
Processo

Como funciona

Quatro etapas, todas documentadas. Você só assina depois de ver a proposta por escrito.

Envio dos documentos

Número do processo, ofício requisitório e documentos pessoais. Se faltar alguma peça, indicamos exatamente qual.

Análise e proposta

Conferimos a titularidade, a existência de penhoras, cessões anteriores e retenções, e apresentamos o valor líquido por escrito.

Escritura de cessão

A cessão é formalizada em escritura pública, com sua presença e a possibilidade de acompanhamento por advogado de sua confiança.

Pagamento e habilitação

O pagamento é feito na assinatura. Em seguida comunicamos a cessão ao tribunal de origem e ao ente devedor, por petição nos autos.

Dúvidas frequentes

O que costumam nos perguntar

É legal vender um precatório?
Sim. O art. 100, §13, da Constituição autoriza expressamente a cessão total ou parcial de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do ente devedor. A cessão é um negócio jurídico comum de cessão de crédito, regido também pelos arts. 286 e seguintes do Código Civil.
Preciso da autorização do ente devedor?
Não. A concordância do devedor é dispensada. O que a Constituição exige, no art. 100, §14, é que a cessão só produz efeitos depois de comunicada, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora. Essa comunicação é providenciada por nós após a assinatura.
Por que a proposta é menor que o valor do precatório?
Porque quem compra assume o tempo de espera e o risco de atraso do ente devedor. A diferença entre o valor de face e o valor pago corresponde a esse deságio, que varia conforme o devedor, a posição na ordem cronológica e o prazo estimado de pagamento. Todos esses elementos são explicados na proposta.
Vou perder minha preferência por idade ou doença grave?
Sim, e isso precisa ser considerado antes de decidir. As preferências dos §§ 2º e 3º do art. 100 da Constituição, incluindo a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência e o fracionamento para pagamento em RPV, não se transferem ao cessionário. Se você tem direito a preferência, a espera pode ser bem menor do que a fila comum, e nós mesmos apontamos isso na análise.
Posso vender só uma parte?
Pode. A cessão parcial é permitida. É uma alternativa comum para quem precisa de liquidez imediata para uma finalidade específica e prefere manter o restante do crédito na fila.
E o imposto de renda?
A tributação depende da natureza do crédito e da sua situação fiscal. Como regra, a retenção incide no momento do pagamento do precatório, e a cessão não elimina os efeitos tributários já definidos na origem do crédito. Recomendamos que a operação seja avaliada pelo seu contador ou advogado antes da assinatura.
Quanto tempo leva?
Com a documentação completa, a análise costuma ser concluída em poucos dias úteis. A partir do aceite da proposta, o prazo passa a depender da agenda do cartório para a lavratura da escritura. O pagamento é feito na assinatura.
Quais documentos preciso separar?
Documento de identidade e CPF, comprovante de residência, cópia do ofício requisitório ou do precatório, certidão de objeto e pé do processo e, quando houver, o comprovante de destaque de honorários. Depois do primeiro contato enviamos a lista adequada ao seu caso.
Análise gratuita

Envie seu crédito para análise

Fale direto com a nossa equipe pelo WhatsApp. Basta informar o número do processo e o tipo de crédito, e nós indicamos quais documentos são necessários.

Tenha em mãos, se possível

  • O número do processo
  • O ofício requisitório ou o precatório, se já tiver recebido
  • Se há penhora, cessão anterior ou destaque de honorários
  • Se você tem direito a preferência por idade, doença grave ou deficiência
Falar no WhatsApp

O primeiro contato não gera obrigação para nenhuma das partes. Nenhuma proposta é vinculante antes de apresentada por escrito e aceita.